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União estável: entenda seus direitos.

  • ROBERTA MOURA ( JUÍZA DE PAZ )
  • 8 de fev. de 2016
  • 1 min de leitura

Atualmente, muitos casais, por diferentes motivos, têm aderido à chamada união estável, que é, de forma resumida, uma relação de convivência entre duas pessoas, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar, portanto, a convivência não adulterina nem incestuosa, duradoura, pública e contínua, de duas pessoas, sem vínculo matrimonia, convivendo como se casados fossem.

O contrato de união estável tem sido o primeiro passo para formalizar a estabilidade da relação entre duas pessoas, principalmente para os que já vivem juntos. A inclusão do parceiro no plano de saúde, em clubes de lazer e em uma série de outros benefícios são alguns dos motivos que levam os casais a formalizarem a escritura de união estável. Assim como na união estável, a ausência de um contrato escrito definindo as relações patrimoniais implica no regime da comunhão parcial de bens.


rmjuizadepaz@gmail.com

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