Casamento Civil / Certidão de Casamento
- ROBERTA MOURA ( JUÍZA DE PAZ )
- 8 de fev. de 2016
- 2 min de leitura

O casamento civil é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito, gerando uma certidão de casamento. É uma formalidade solene exigida pela lei a qual confere a união de duas pessoas em comunhão plena de vida calcada na igualdade de direitos e deveres.
A Certidão de Casamento, por sua vez, é o documento emitido pelo ofício do Cartório de Registro Civil, após a celebração solene do casamento civil pelo Juiz de Paz. O casamento altera o estado civil dos nubentes de solteiros para casados.
QUEM PODE SE CASAR?
Menores de 16 anos:
Somente com autorização judicial.
Maiores de 16 e menores de 18 anos:
Mediante autorização de ambos os pais, onde estes deverão assinar um Termo de Consentimento no Cartório de Registro Civil. Em caso de divergência de um dos pais, a questão poderá ser levada à apreciação de um Juiz de Direito, para que decida.
Tal autorização concedida pelos pais poderá ser revogada até a celebração solene do casamento.
Maiores de 18 anos:
Só depende da vontade dos noivos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CASAMENTO CIVIL.
Para o nubente:
a) Solteiro(a)
Documento de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
CPF original;
Certidão de nascimento original.
b) Divorciado(a)
Documento de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
CPF original;
Certidão de Casamento original com averbação de divórcio;
Lista contendo o nome e idades dos filhos do casamento anterior, se houver.
c) Viúvo(a)
Documento de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
CPF original;
Certidão de Casamento original com a anotação do óbito ou a Certidão de Óbito original do cônjuge falecido;
Lista contendo o nome e idades dos filhos do casamento anterior, se houver;
Poderá ser solicitada a apresentação do Formal de Partilha.
@rmjuizadepaz@gmail.com
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